ALMS decide sobre criação de 454 novos cargos para o Ministério Público Estadual

Na ponta do lápis, iniciativa tem impacto financeiro anual de mais de 83 milhões de reais quando todas as vagas forem preenchidas
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Na terça-feira (1° de setembro) foi votado, em 1ª discussão em sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei encaminhado pelo Ministério Público Estadual que busca a criação de 454 novos cargos para o MPMS, com impacto financeiro anual de mais de 83 milhões de reais quando todas as vagas forem preenchidas.

Esse Projeto de Lei (PL 110/2026) aparece na Casa de Leis com o objetivo de ampliar a estrutura de pessoal da instituição, com um preenchimento de vagas que deverá ser feito de forma gradual e planejada pelos próximos exercícios, obedecendo a evolução de demanda e disponibilidade orçamentária financeira, como esclarece material divulgado na Agência Alems.

Com essa iniciativa, como bem acompanha o Correio do Estado, o Ministério Público “imita” o TJMS e cria 354 novos cargos sem concurso público. Há ainda 100 outros cargos efetivos e um impacto financeiro que na ponta do lápis soma um impacto financeiro de R$83.829.647,41 anuais.

Houve um estudo de impacto orçamentário financeiro, apresentado por parte do MPMS, que projeta um despesa de pessoal em 1,82% da Receita Corrente Líquida (RCL), estimada em R$415,46 milhões. Em nota, a Agência Alems frisa que o percentual ficaria abaixo do limite prudencial (1,90%) e do limite legal de dois por cento que é estabelecido para o Ministério Público através da Lei de Responsabilidade Fiscal.

É descrito ainda que, do montante de quase R$83,8 milhões, cerca de R$34,43 milhões seriam correspondentes à remuneração e encargos dos servidores comissionados, com R$18,18 milhões referentes aos servidores efetivos.

Se o TJ fez…

De acordo com o projeto, os cargos a serem criados são para assessor jurídico adjunto e assessor de TI júnior, com remuneração base de R$4.562,75.

Além destes, o texto também prevê ampliação do quantitativo de vagas efetivas e em comissão para outros cargos já existentes, cujo salário base varia de R$ 3,2 mil a R$ 20,7 mil, distribuídos da seguinte forma:

100 cargos de Analista

25 cargos de Assessor Jurídico

250 cargos de Assessor Jurídico Adjunto

10  cargos de Assessor de TI Júnior

1 cargo de Diretor de Secretaria;

9 cargos de Chefe de Departamento

9 cargos de Chefe de Divisão

10 cargos de Chefe de Setor

25 cargos de Chefe de Núcleo

1 cargo de Assessor Militar

1  cargo de Assessor Adjunto da Assessoria Militar

10 cargos de Assistente Militar

1 cargo de Assessor em Ciências da Terra

2 cargos de Assessor de Inteligência

Apenas as 100 vagas de analista são efetivas, enquanto as demais são cargos em comissão, que não exigem concurso público.

Na justificativa, o Ministério Público afirma que diagnóstico institucional realizado no órgão demonstrou a necessidade da adequação na estrutura organizacional devido à “crescente complexidade das atribuições constitucionais cometidas à Instituição e da necessidade de aperfeiçoamento de sua capacidade administrativa, técnica e de assessoramento, de modo a assegurar maior eficiência na prestação dos serviços ministeriais”.

O texto cita ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul promoveu “expressiva reestruturação do seu quadro de pessoal”, com a criação de 302 cargos em comissão e 150 cargos efetivos, e que a proposta busca adequar a estrutura “preservando o equilíbrio institucional com o Poder Judiciário”.

“Ocorre que o Ministério Público e o Poder Judiciário exercem, no âmbito do sistema de justiça, atividades essencialmente simétricas e complementares, ambos incumbidos constitucionalmente de assegurar a adequada prestação jurisdicional e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz a justificativa.

“Não seria razoável que apenas um dos partícipes dessa relação institucional promovesse o necessário reaparelhamento de sua estrutura de pessoal, enquanto o outro permanece alheio à evolução da demanda e ao incremento da complexidade das atribuições que lhe são correlatas”, complementa.

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