Justiça de MS manda Cielo “repetir” transferência milionária para frigorífico a beira da falência

Gigante dos pagamentos por cartão anexou extratos comprovando que transferência milionária já foi realizada, mas juiz não se convenceu
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Uma decisão da Vara Regional de Falências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande pode levar a Cielo S.A., empresa de gestão de pagamentos, a entregar duas vezes a quantia de R$ 1,08 milhão à Boibras Indústria e Comércio de Carnes, que está em processo de recuperação judicial desde agosto de 2023.

A ordem de bloqueio dos valores, determinada pelo magistrado José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, existe desde 18 de setembro de 2024 e foi confirmada no dia 25 de novembro do mesmo ano.

Em 5 de novembro, o mesmo juiz anulou de ofício a sua própria decisão anterior, ao reconhecer que não oportunizou à Cielo – que nem sequer é uma das credoras habilitadas no processo de recuperação judicial da Boibras e que, por isso, não é parte do processo – o direito ao contraditório, o qual é garantido pela Constituição.

Mas, mais tarde, no dia 25, Neiva não atendeu os argumentos da Cielo, e manteve a decisão anterior, em linha com as manifestações dos advogados da Boibras e do administrador judicial da empresa, José Eduardo Chemin Cury.

A Boibras, que enfrenta dívidas de R$ 51 milhões com diversas classes de fornecedores, é representada no processo de recuperação judicial pelo escritório Pimentel & Mochi.

O advogado Rodrigo Pimentel, um dos sócios do escritório, citado na Operação Ultima Ratio, assina várias petições em nome da Boibras.

Rodrigo é filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, afastado de suas funções desde o dia 24 de novembro de 2024 na mesma operação, sob a suspeita de integrar um suposto esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal (PF).

A decisão para a liberação dos R$ 1,08 milhão, que a Cielo mostra em extratos que já repassou e que alega correr o risco de pagar duas vezes, foi proferida no dia seguinte à Operação Ultima Ratio.

A justificativa para a determinação de que a Cielo libere essa quantia à Boibras é que a empresa de pagamentos estaria retendo dinheiro das compras de clientes dos açougues do Grupo Boibras – dona da marca Big Beef – e, assim, desobedecendo ordem judicial.

RECEBÍVEL ANTECIPADO

No processo de falência, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a Cielo anexou recibos demonstrando que os valores foram repassados à conta do Comercial de Carnes BMB (do Grupo Boibras) na Caixa Econômica Federal (CEF).

O repasse ocorreu diretamente para esse banco pois os valores foram dados pelo próprio Grupo Boibras como garantia em uma operação de antecipação de recebíveis junto à CEF.

Os advogados da Boibras, no entanto, alegam que o valor não foi transferido para a conta da empresa no Banco Bradesco, que é por onde ela desejava receber. Também apontam que a conta da Caixa está extinta e que a empresa não recebeu o dinheiro.

“O pleito foi corroborado, também sob premissa equivocada, pelo administrador judicial e, na sequência, sobreveio a decisão que determinou que a Cielo fosse oficiada com urgência para liberar o valor de R$ 1,08 milhão e se abster  de efetuar novas retenções de ‘valores gravados’”, argumenta Alfredo Zucca Netto, advogado da Cielo S.A.

Desde então, a empresa – a qual ainda não liberou os valores – está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem do juiz.

Netto, além de ter anexado extratos demonstrando o repasse dos valores à CEF, também argumentou que a ordem “é impossível de ser cumprida”, pois os valores nunca foram retidos. “Impõe um risco de dano irreversível à Cielo”, diz.

A empresa de pagamentos nega qualquer retenção e afirma, inclusive, que os valores já foram liquidados pela Câmara Interbancária de Pagamentos.

O magistrado da Vara Regional de Falências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, contudo, cita no despacho – em que determinou novamente a retenção dos valores – que a empresa “praticamente confessou a retenção dos valores, atribuindo suposta culpa à CEF”.

O juiz também refutou os argumentos da Cielo de que deveria obedecer normas regulatórias do Banco Central do Brasil e determinou que a decisão judicial fosse cumprida.

 

“Se a Cielo está retendo valores e se já houve a ordem judicial para que efetuasse o desbloqueio desses valores pertencentes à recuperanda, não interessa se existe norma de hierarquia inferior determinando que a CEF efetue o cancelamento do contrato ou não”, asseverou o juiz.

OUTRO LADO

A defesa da Boibras, feita pelo escritório Pimentel & Mochi, afirma que a conta da Caixa para a qual a Cielo repassou os valores foi encerrada há muito tempo e alega também que a CEF informou que não há nenhuma conta vinculada à empresa.

Os advogados da Boibras ainda sustentam que a argumentação da Cielo no agravo – em que pede a suspensão da decisão do juiz da Vara de Falências – é um “contorcionismo retórico” e um “esforço linguístico para descumprir uma ordem judicial”.

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