Uma servidora pública da Prefeitura de Campo Grande entrou na justiça, com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, para garantir o seu tratamento da sua endometriose.
A mulher, de 38 anos, foi diagnosticada com um endometriose profunda, cujo tratamento consiste na remoção de útero, ovários e trompas, além da retirada de um tumor e de uma laparoscopia no órgão reprodutor.
Esse tratamento foi negado pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed) por ela ter um contrato temporário com a prefeitura.
A negativa estaria baseada no Artigo 11 da Lei Municipal 6.317/19 (com texto alterado pela Lei 6.842/22), que prevê que “é assegurada, aos servidores convocados ou contratados temporariamente, a assistência cirúrgica e hospitalar [no Servimed], somente na hipótese de emergência nos casos que implicarem risco imediato de vida”.
No entanto, conforme explica o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, a lei em questão é inconstitucional.
“As pessoas comissionadas e as contratadas temporariamente contribuem para a Servimed no mesmo percentual que os servidores concursados. Entretanto, diferentemente dos efetivos, essa normativa impede que os temporários e os comissionados tenham acesso à assistência à saúde em caráter ambulatorial”, afirma o defensor.
O processo, que decidirá se há ou não constitucionalidade e que buscar garantir que a servidora tenha acesso ao tratamento, está em andamento e será julgado por um Vara Cível.
A inconstitucionalidade
O direito à saúde é garantido, pelo artigo 6° e artigo 196 da Constituição Federal, como direito social fundamental e universal.
O artigo 5° proíbe ainda, pelo princípio da isonomia, a discriminação entre servidores que contribuem igualmente para o sistema de saúde. Dessa forma, mesmo que a lei municipal faça essa distinção, o que vale é a Constituição Federal.
Ainda há a Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece que o acesso aos serviços deve ser universal e igualitário. Por isso, todos os servidores que contribuem para sistemas de saúde municipais têm direito ao mesmo tratamento, conforme o princípio da proporcionalidade entre contribuição e benefício.


