Dívidas de condomínios disparam e protesto registra recorde em MS

Nos últimos cinco anos, o número de dívidas apresentadas aos cartórios aumentou 198%; síndicos não precisam de aprovação em assembleia para registrar as dívidas
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A falta ou o atraso de pagamento de condomínios registrou recorde de protestos em Mato Grosso do Sul. Nos últimos cinco anos, o número de dívidas apresentadas aos cartórios saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198%.

De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), síndicos e empresas que administram imóveis têm buscado cada vez com mais frequência o protesto em cartórios para solucionar os débitos em atraso,

Isto porque, segundo o instituto, a medida é uma solução rápida, que permite a recuperação eficiente dos valores a receber.

Conforme os dados já apresentados, em 2024, foram apresentadas 254 dívidas, número que já é maior em 2025. Apenas nos três primeiros meses do ano, já foram registradas 648 dívidas de condomínios enviadas a protesto.

 

“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS).

“Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condômino, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta.

No Brasil, foram R$ 1,303 milhão em dívidas de condomínios apresentadas a cartórios, com R$ 68.442,10 pagas pelos devedores.

Para que uma dívida em atraso seja enviada aos cartórios, não é necessária qualquer aprovação em assembleia.

Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.

O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.

Mato Grosso do Sul tem 56 cartórios de protesto. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça.

 

 

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