Foi aberta, pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, uma ação civil pública contra o proprietário de uma chácara localizada na zona rural de Campo Grande para responsabilizá-lo por danos ambientais na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Botas 2.
Apesar de vistorias técnicas realizadas por órgãos ambientais constatarem erosões, ausência de vegetação nativa, presença de espécies invasoras e ocupação irregular da APP por atividade de pecuária bovina, o proprietário se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que os danos teriam sido causados por falhas na infraestrutura urbana da região.
A alegação não foi aceita, tendo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentado laudos e imagens que comprovam a omissão do proprietário na adoção de medidas restaurativas, como o reposicionamento de cercas, plantio de mudas nativas e controle de espécies exóticas.
Técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam) também indicaram que parte dos danos decorre diretamente da falta de manejo adequado da área.
Medidas solicitadas
Na ação civil, o MPMS exige a execução integral do Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com prazo de até dois anos para cumprimento, além da proibição de novas intervenções sem autorização ambiental.
Também foi solicitada a averbação da ação na matrícula do imóvel, para garantir transparência a eventuais compradores.
O proprietário foi condenado a pagar uma indenização por danos ambientais intercorrentes, que serão calculados por perícia judicial. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com destinação específica para a gestão da APA do Guariroba.


