Bancada estadual considera PEC da blindagem retrocesso que pode gerar “problemas maiores”

Em 2023, STF definiu que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais
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Parte da bancada estadual avaliou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, que dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores se estende também aos parlamentares estaduais um “retrocesso que pode  pode gerar problemas maiores.”

A proposta já aprovada na Câmara permite que a Justiça só processe penalmente os parlamentares com prévia autorização da Casa legislativa. Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento finalizado em janeiro de 2023, que as imunidades previstas na Constituição também valem para os deputados locais.

Para o deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), a medida apesar de fortalecer prerrogativas parlamentares, pode criar problemas ainda maiores.

“O objetivo original da PEC era fortalecer as prerrogativas parlamentares contra o ativismo judicial e do protagonismo exagerado do STF na área política. Contudo, ao tentar corrigir os problemas, criou outros ainda maiores”, disse.

Para ele, a medida é uma “aberração jurídica” e política, uma vez que condicionaria a prisão  em flagrante de crimes inafiançáveis como homicídio, estupro e tráfico, a votação pelo parlamento. O mesmo valeria com relação a abertura de processos criminais, que ficaria submetida ao crivo do legislativo.

“Se aprovada a PEC neste formato, a ‘imunidade’ parlamentar tomaria a forma de ‘impunidade'”, disse o deputado.

Para Pedro Kemp (PT), a mudança na constituição tem o claro objetivo de proteger quem pratica crimes e atos de corrupção e que deseja se esconder por meio de um mandato parlamentar.

“O mais grave é estender o privilégio de só ser processado com autorização da Câmara para os presidentes de partido e estabelecer o voto secreto para as decisões, que fortalece o espírito de corpo. Com esta medida, há o risco do crime organizado se infiltrar no parlamento para se proteger da Justiça”, destacou o petista.

“Enquanto matérias de interesse da população aguardam votação, como o fim da jornada 6X1, a inserção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil e a taxação dos super ricos, a Câmara só pensa em legislar em causa própria.”, concluiu.

Procurada pela reportagem, a deputada Gleice Jane se manifestou em suas redes sociais.

Emenda

O tema foi tratado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825 apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Nas ações, a entidade questionou as Constituições do Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso (MT) que determinavam a extensão das imunidades previstas aos deputados federais e senadores.

Por seis votos contra cinco, o Supremo entendeu que o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais, conforme expresso no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição.

“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, afirma o dispositivo constitucional citado.

“Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores”, informou o STF.

Em Mato Grosso do Sul, os dois deputados do PL, dois do PSDB e um do PP, foram a favor da manobra da Câmara para manter o voto secreto ao analisar a blindagem a um parlamentar. Os dois deputados do PT e um do PSDB foram contra tal blindagem.

Votaram a favor do voto secreto para “blindar” um deputado investigado ou com ordem de prisão:

Beto Pereira (PSDB)

Dagoberto Nogueira (PSDB)

Luiz Ovando (PP)

Marcos Pollon (PL)

Rodolfo Nogueira (PL)

Contra:

Camila Jara (PT)

Vander Loubet (PT)

Geraldo Resende (PSDB)

A PEC aprovada na noite de terça-feira, 16, resgata a “licença prévia”, dispositivo que dava à Câmara e ao Senado Federal a possibilidade de barrar a abertura de processo criminal contra um de seus integrantes. O dispositivo estava disposto na Constituição de 1988, e foi posteriormente retirado após a aprovação de uma PEC em 2001.

Antes daquele ano, para poder abrir um processo criminal, o STF precisava pedir à respectiva Casa um pedido de licença para seguir com o caso. O Estadão mostrou em agosto que Câmara e Senado barraram pelo menos 224 pedidos de licença prévia feitos pelo STF para processar criminalmente congressistas até 2001. Nenhum pedido avançou.

A reportagem entrou em contato com a deputada Mara Caseiro (PSDB) e o presidente Gerson Claro (PP), entretanto não obteve retorno até o fechamento.

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