O desembargador Geraldo Almeida Santiago, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Flavio Renato Almeida Reyes, que havia invalidado as Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs), alvarás de construção e licenças prévias de instalação de empreendimentos imobiliários no entorno do Parque Estadual do Prosa.
O desembargador argumentou que o magistrado de 1ª instância não ouviu todas as partes envolvidas no processo antes de atender ao pedido do Ministério Público — autor da ação — para suspender as GDUs e os alvarás de construção.
Assim como a liminar do juiz de 1ª instância, a decisão de Geraldo Almeida Santiago, que atende à apelação da Prefeitura de Campo Grande, é monocrática e também não ouviu todos os envolvidos no processo.
A liminar do juiz da 2ª Vara foi proferida no dia 11 deste mês. Desde então, o Correio do Estado flagrou atividades de construção em dois empreendimentos que tiveram as licenças suspensas: um deles para fins comerciais, próximo à BR-163, e outro, uma torre da Construtora Vanguard — do grupo Plaenge — ao lado do Parque dos Poderes.
Foi justamente o andamento das obras em dois empreendimentos de uma lista de 15 que já haviam obtido suas GDUs expedidas pela Agência de Planejamento Urbano de Campo Grande (Planurb), que levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a ingressar com o pedido de suspensão imediata.
A Promotoria de Justiça sustenta que as construtoras descumpriram a moratória de 240 dias firmada em audiência de conciliação, da qual participaram a Planurb, o governo de Mato Grosso do Sul — gestor do Parque Estadual do Prosa — e o Ministério Público. Como as construtoras não estavam representadas nas audiências e não assinaram acordo, consideraram-se no direito de manter as obras. A situação motivou a decisão do juiz de 1ª instância de suspendê-las.
Em segunda instância, porém, o desembargador Geraldo Almeida Santiago entendeu de forma diferente. Ele considerou que, embora tenha havido um acordo entre Ministério Público, governo e prefeitura para suspender o processo por 240 dias, a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes acabou violando a segurança jurídica.
“Ao conceder a tutela ora impugnada, depois de pouco mais de 30 dias contados da referida avença, e sem ouvir previamente as partes, violou a segurança jurídica que dela esperavam, em manifesta surpresa e contrariedade à boa-fé objetiva processual”, afirmou o desembargador.
De volta
A decisão de Santiago é um dos primeiros casos de repercussão desde seu retorno da suspensão de 60 dias imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi punido por parcialidade em um processo que quase gerou prejuízo bilionário ao Banco do Brasil. Desembargador Geraldo Almeida Santiago.
Na época, ele autorizou bloqueios que resultaram em uma penhora de R$ 1,3 bilhão em execução provisória contra o banco. O caso teve origem em 1992, quando a instituição acionou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., ligada ao filho do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil.
A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em R$ 326 bilhões — valor superior ao PIB de Mato Grosso do Sul, então de R$ 142 bilhões.


