Após cancelar o pedido feito por uma plataforma de delivery e, horas depois, receber a polícia na porta acompanhada do dono do restaurante, cobrando pela entrega, um homem vai receber R$ 10 mil de indenização por constrangimento público.
O caso começou em 10 de março de 2023, quando o cliente, por meio de um serviço de entrega de alimentos, fez o pedido de um combo de sushi em um restaurante em Campo Grande.
A entrega ocorreu normalmente; no entanto, ao abrir o pedido, ele percebeu a falta de dez peças de um item, sendo que outras haviam sido entregues em seu lugar, que ele não havia solicitado.
Percebendo o erro, o consumidor fez uma reclamação na plataforma, que analisou o ocorrido, cancelou a compra, fez o estorno do valor pago e ainda concedeu um cupom de R$ 15 pelo transtorno.
Pouco depois, o cliente recebeu um telefonema do restaurante, em que uma pessoa, em tom agressivo, acusou-o de ter comido sem pagar pelo pedido.
Por volta das 23 horas, a polícia bateu na residência acompanhado do proprietário do estabelecimento, que queria receber o pagamento. Além disso, os policiais bateram também nos portões da casa de vizinhos.
Mesmo mostrando que havia entrado em contato com a plataforma de delivery, os agentes, em uma tentativa de conciliação, orientaram que fosse efetuado o pagamento de R$ 80 ao restaurante.
Indenização
O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que o cliente sofreu constrangimento. A plataforma tentou argumentar que não tinha responsabilidade sobre o preparo ou entrega dos alimentos.
Ainda se apresentaram apenas como intermediária, que liga o consumidor aos estabelecimentos, portanto, segundo eles, não teria responsabilidade, já que haviam feito o estorno do valor pago no mesmo dia.
Na sentença, o magistrado destacou que cabia à empresa demonstrar fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva do consumidor para se eximir da responsabilidade, o que não ocorreu. Segundo ele, embora o estorno tenha sido feito, a plataforma deixou de comunicar adequadamente o restaurante sobre o cancelamento, o que acabou provocando o desentendimento que resultou na ida da polícia à casa do autor.
O magistrado ressaltou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e lucra com a intermediação, e como não conseguiu avisar corretamente o restaurante sobre o cancelamento do pedido, isso deu início a todo o mal-entendido.
“Não se discute a ausência de ingerência sobre a qualidade da refeição, mas a problemática criada pela requerida, que decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, registrou.
Quanto ao ressarcimento material dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante, ele foi negado, pois seria considerado duplo ressarcimento, já que a plataforma devolveu o dinheiro anteriormente.
Entretanto, o magistrado reconheceu que houve danos morais, devido à polícia ter ido até a casa do cliente, fato que foi divulgado em um jornal de notícias online.
“Aliás, um problema que poderia ser resolvido de forma tão simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente, nos termos da notícia do jornal eletrônico da cidade, que afirmou que o ‘consumidor comeu e não pagou'”, destacou o magistrado, comprovando o abalo psicológico do autor, que, inclusive, mudou de endereço após o ocorrido.


