O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu preventivamente o Pregão Eletrônico nº 29/2025 da Prefeitura de Sidrolândia, estimado em R$ 20 milhões, para a compra de alimentos destinados à merenda escolar. A decisão foi tomada após a Divisão de Fiscalização identificar falhas graves no edital
Entre os problemas apontados estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), pesquisa de preços sem análise crítica e acima dos valores de mercado, falta de memória de cálculo para justificar quantitativos de alimentos e ausência de dados relacionados a cardápios, número de alunos e anos anteriores.
O Tribunal também destacou a falta de informações sobre o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, além de prazos e exigências que poderiam restringir a competitividade, como a exigência de entrega de amostras em apenas 48h
Segundo o relator do processo, a deficiência no planejamento pode comprometer a qualidade da merenda oferecida aos estudantes e causar gastos indevidos de recursos públicos. Esta é a segunda vez que o certame passa por análise. Na primeira avaliação, foram encontradas 13 irregularidades. Apesar de a Prefeitura ter anulado o edital inicial e reapresentado documentos, nove falhas permaneceram e novas inconsistências surgiram na reanálise.
Com a decisão, a Prefeitura terá cinco dias úteis para corrigir os pontos falhos, comprovar a adequação do edital e apresentar justificativas. Para o TCE-MS, a medida reforça a importância do controle prévio, que garante a legalidade e a economicidade antes da assinatura do contrato.
O Tribunal ressaltou ainda que, além de fiscalizar, busca atuar como parceiro da gestão municipal, oferecendo orientação para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados com transparência e eficiência em benefício da sociedade.


