Desconto no ITCD é chance para escapar de tributação mais rígida a partir de 2026

Eduardo Riedel disse que desconto de 30% em doações e transmissões de bens é oportunidade em cenário de mudanças
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A tramitação no Senado do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, o PLP 108/2024, foi um dos gatilhos para o governo de Mato Grosso do Sul oferecer desconto de até 30% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

“Tem a ver com uma legislação que tramita no Congresso Nacional, que muda a base de cálculo e pode estabelecer a obrigatoriedade de escalonamento”, explicou o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, em entrevista.

“O que a gente está fazendo é estimular a população e aproveitar a oportunidade”, acrescentou o governador. O desconto de 30% no valor do ITCD é válido desde o dia 19 de setembro, quando a lei sancionada por ele foi publicada no Diário Oficial.

Segundo o governador, não há expectativa de aumento de receita com a oportunidade oferecida para que famílias e pessoas físicas antecipem doações e transferências de bens com desconto no tributo. Na verdade, o que existe é a possibilidade de renúncia fiscal de R$ 13,8 milhões, uma vez que o governo esperava arrecadar R$ 46,2 milhões este ano. Agora, com o desconto de 30%, a estimativa é fechar o ano com uma receita de R$ 32,4 milhões na cobrança do imposto.

O governo do Estado fez uma simulação. Quando há uma doação de R$ 150 mil, o ITCD, que até o dia 18 resultaria em R$ 4,5 mil, agora terá valor reduzido para R$ 3,1 mil – uma economia de R$ 1,3 mil.

Para além do desconto, o governo estadual já incentiva, desde a década passada, as doações em vida. Enquanto, para as doações, a alíquota é de 3%, quando há causa mortis, ela é de 6%.

Outro diferencial do Estado é o limite de isenção do ITCD para doações: para até R$ 100 mil por donatário, não há cobrança do imposto. O valor é o maior do Brasil, superando, por exemplo, São Paulo, cujo limite é de R$ 92,5 mil. Para valores acima do limite, a tributação é integral, com alíquota de 3%, sobre a qual incide o novo benefício.

O que pode mudar?

A antecipação de transferência de bens e doações este ano tem sido incentivada também por especialistas em planejamento sucessório. O texto que regulamenta a reforma tributária, que deve ser votado nesta hoje no Senado, pode fechar o cerco a estratégias de sucessão familiar que fogem da tributação – como, por exemplo, a prática de transferir o patrimônio da família para uma pessoa jurídica e, após o falecimento do proprietário dos bens, apenas as cotas da empresa serem transferidas a seus sucessores.

Atualmente, o valor considerado para aplicação do ITCD (também chamado de ITCMD em outros Estados) é apenas o valor patrimonial das empresas – o patrimônio líquido dividido pela quantidade de ações ou quotas.

Caso o PLP 108/2024 seja aprovado e sancionado conforme o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a base de cálculo passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor do fundo de comércio, conforme previsto na legislação estadual.

Também há mudanças previstas que poderão tornar o alcance do ITCD mais abrangente. Um exemplo é a definição mais ampla do que são bens e direitos, incluindo, segundo o texto, bens móveis e imóveis, semoventes, títulos de crédito, aplicações financeiras, ações, quotas, direitos autorais e industriais, além de direitos da personalidade.

O texto ainda abre a possibilidade de o fisco avançar sobre outra estrutura frequentemente utilizada para blindagem patrimonial na sucessão: os fundos de investimento. As cotas desses fundos poderão ser tributadas com base no valor de mercado, e não no valor escriturado.

Aliás, o valor de mercado deverá prevalecer sobre o valor escriturado na maioria das doações e transmissões causa mortis.

Outra mudança relevante é que o ITCMD deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação e passará a ser calculado com base no valor individual que cada herdeiro ou donatário recebe. A medida visa corrigir distorções do modelo atual, no qual mesmo quem recebe uma pequena parte do espólio pode pagar imposto elevado.

*SAIBA

O que pode mudar no ITCD em todo o Brasil?

– Bens e direitos devem passar a ser avaliados em valor de mercado, e não em valores escriturados.

– Mudança na legislação alcança planejamentos sucessórios recentes, como agrupamento do patrimônio em pessoas jurídicas, com a sucessão ocorrendo pela transferência de cotas.

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