A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou ontem (18), em primeira discussão, o Projeto de Lei 29 de 2025, que define o aumento salarial de conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC) para R$ 41,84 mil, acréscimo de R$ 90,25% ao atual salário.
O aumento tem como referência o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de teto salarial aos demais cargos do funcionalismo público do país, entretanto, foi barrado recentemente pelo juiz Ariovaldo Corrêa Nantes da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Isso porque anterior ao projeto encaminhado à Alems, o aumento já havia sido concedido por resolução interna do TCE-MS, e passaria a valer desde fevereiro último, porém, a Constituição Federal exige que qualquer reajuste salarial ocorra por meio de uma lei específica, o que segue em curso.
O imbróglio que freou o aumento salarial foi encabeçado pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que pediu a anulação do aumento, o que foi acatado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Na decisão, o juíz proibiu o pagamento de auxílio-saúde, gratificações e auxílio-alimentação.
Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas aconteceria a reboque, e foi formalizado na proposta.
O projeto determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.