Multas milionárias não impedem renovação da concessão da Energisa MS

Decisão do TCU permite extensão do contrato em 74 municípios, apesar de autuações por falhas no serviço prestado
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A Energisa MS recebeu aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para renovar por mais 30 anos a concessão de energia em 74 municípios de Mato Grosso do Sul, mesmo com multas que somam R$ 53,122 milhões por falhas na prestação do serviço a 1,15 milhão de consumidores. Desse total, R$ 47,9 milhões estão em discussão por meio de recursos administrativos e outros

R$ 5,132 milhões têm a cobrança suspensa por decisão judicial.

A preocupação com multas não pagas foi levantada pela diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agnes da Costa, em um processo analisado pela autarquia no ano passado sobre a prorrogação das concessões de 19 distribuidoras em todo o País.

Segundo ela, naquele momento, o setor acumulava R$ 944 milhões em multas não quitadas, muitas delas discutidas na Justiça, o que, na avaliação apresentada ao TCU, criava uma percepção de impunidade.

O relator do caso no Tribunal, Jorge Oliveira, mencionou esse cenário em voto aprovado no dia 11 de março, que resultou no acórdão autorizando a prorrogação das concessões da Energisa Paraíba, da Energisa Mato Grosso do Sul e da RGE Sul.

 

Em outro processo, o ministro Antonio Anastasia analisou uma denúncia do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), apresentada em agosto do ano passado, que questionava a renovação das concessões de distribuidoras com pendências junto à Aneel. No relatório, ele destacou que a agência realizou consulta pública para discutir mudanças nos termos da prorrogação.

Inicialmente, uma nota técnica sugeria exigir que as empresas quitassem multas definitivas e desistissem das ações judiciais relacionadas com elas antes de renovar os contratos.

A ideia era evitar que concessionárias renovassem a concessão enquanto contestavam as próprias regras da renovação na Justiça. Durante a consulta pública, porém, parte dos participantes pediu a retirada dessa exigência.

A Procuradoria da Aneel avaliou então que o decreto que trata das renovações não prevê a obrigatoriedade de pagamento das multas como condição para a prorrogação. Segundo o parecer, a agência não teria autorização legal para impor essa exigência nem para obrigar as empresas a desistirem de ações judiciais.

Caso Enel em SP

No processo, Agnes da Costa argumentou que as multas são um instrumento para incentivar a melhoria do serviço e alertou que a judicialização frequente suspende a cobrança das penalidades, reforçando a sensação de impunidade.

Ela citou como exemplo o desempenho considerado insatisfatório da Enel São Paulo em 2023 e 2024. Diante disso, a diretoria da Aneel chegou a recomendar que o governo avaliasse incluir a obrigação de quitar multas em até 180 dias.

Sem respaldo legal

A Procuradoria da Aneel, porém, voltou a afirmar que não há base legal para condicionar a renovação ao pagamento das multas. Com isso, a exigência foi retirada das minutas dos termos aditivos.

Posteriormente, a diretora sugeriu novamente a inclusão dessa obrigação, mas o Ministério de Minas e Energia concluiu que isso não seria possível, visto que a exigência não está prevista na Lei nº 9.074/1995 nem no Decreto nº 12.068/2024.

Com base nesses entendimentos, o TCU considerou que concessões podem ser prorrogadas mesmo com multas não quitadas, incluindo a da Energisa MS.

O relator destacou que, como as penalidades estão com cobrança suspensa por recursos administrativos ou decisões judiciais, as empresas não são consideradas inadimplentes.

O tribunal também avaliou que seria possível exigir o pagamento das multas, mas apenas com alteração do decreto vigente. Além disso, apontou que mudar as regras durante o processo de renovação poderia gerar insegurança jurídica.

No caso específico da Energisa MS, há uma autuação de 2010 com cobrança suspensa pela Justiça. O valor atualizado soma R$ 5,132 milhões, incluindo multa e juros. Outros R$ 47,990 milhões estão em discussão administrativa, totalizando R$ 53,122 milhões ainda não pagos.

Como contrapartida, o TCU recomendou que os novos termos da concessão incluam exigências como modernização das cláusulas contratuais, criação de indicadores de qualidade, digitalização das redes, maior transparência e mecanismos para áreas com restrições operacionais.

Também foram previstas medidas para aumentar a resistência das redes a eventos climáticos extremos e a possibilidade de mudança no modelo de regulação.

Embora o TCU tenha autorizado a prorrogação, a decisão final cabe à Aneel. A agência ainda deverá votar o parecer em reunião da diretoria colegiada antes do término da concessão atual, em 4 de dezembro de 2027. O novo contrato terá validade de 30 anos.

 

 

 

 

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