Adriane veta projeto por vício de iniciativa e violação dos princípios constitucionais

Projeto de Lei previa a garantia de 15% das moradias populares para a Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei nº 11.374/24, que previa a criação de uma cota de 15% das unidades de habitação popular destinadas exclusivamente a Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O veto foi encaminhado ao Legislativo.

De acordo com a mensagem enviada à Câmara, o projeto apresenta vício de iniciativa e viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A Procuradoria Jurídica da Câmara e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiram pareceres apontando que a proposta contraria normas federais e invade competências exclusivas do Poder Executivo.

“No presente caso, a destinação de cotas de moradia exclusivamente para agentes comunitários de saúde implica em tratamento desigual e potencialmente discriminatório, uma vez que não se justifica, sob o ponto de vista administrativo, a concessão de tal benefício apenas a esta categoria profissional, sem previsão orçamentária clara e sem análise detalhada do impacto financeiro e social da medida”, diz o parecer da PGM.

O texto do veto destaca que a reserva de vagas para uma categoria profissional desvia a finalidade da política habitacional, que tem como objetivo atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo a Prefeitura, não há comprovação de que Agentes Comunitários de Saúde enfrentem dificuldades de acesso à moradia maiores que outros grupos sociais. Assim, a criação de cotas setoriais poderia prejudicar famílias que dependem dos programas habitacionais e se encontram em situação mais crítica.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também alertou que o projeto poderia gerar conflitos com diretrizes do Ministério das Cidades, que orientam para critérios universalistas e isonômicos na distribuição de moradias, evitando favorecimentos corporativos.

Além disso, a legislação federal citada como justificativa pelos autores a Lei 11.350/2006 trata apenas dos requisitos para o exercício da função de ACS e não prevê qualquer tipo de preferência em programas de habitação.

Outro ponto levantado pelo Executivo é que o projeto, ao impor uma cota fixa e regras específicas para seleção de beneficiários, determina aspectos operacionais da política pública de moradia, o que caracterizaria interferência na atuação do Executivo e, portanto, vício de iniciativa.

Adriane reconheceu a  a boa intenção da proposta, mas disse que este projeto de lei diverge dos critérios normativos federais estabelecidos pelo Ministério das Cidades, “que busca promover a isonomia a fim de evitar esse tipo de captura da política por interesses setoriais e preservar a universalidade, focando nos mais vulneráveis”.

 

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