Uma consumidora será indenizada após ter efetuado compras no valor de R$ 527,30, pagas via Pix. Entretanto, o sistema do supermercado não reconheceu o pagamento. Mesmo mostrando o comprovante e o extrato bancário, ela não conseguiu levar as compras.
O caso ocorreu em 23 de janeiro de 2024, em um atacadista cujo endereço não foi divulgado. A cliente relatou que estava acompanhada pelos filhos pequenos e sofreu constrangimento, pois a filha começou a chorar por não poder consumir os produtos adquiridos.
A funcionária do caixa informou que a liberação das mercadorias ocorreria apenas com a confirmação do pagamento, o que não aconteceu de imediato, gerando embaraço diante de outros clientes e funcionários.
A consumidora teve que deixar as compras no local e retornou posteriormente com outro comprovante de pagamento. Ainda assim, não obteve solução imediata e só recebeu o valor pago no dia seguinte.
Diante do ocorrido, a 13ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte do supermercado, julgando parcialmente procedente a ação movida pela consumidora.
A defesa do supermercado argumentou que não houve cobrança indevida, uma vez que o estorno foi realizado rapidamente, e sustentou a inexistência de dano moral.
Para o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, titular da 13ª Vara Cível da capital, a situação ultrapassou um aborrecimento cotidiano e atingiu a dignidade da consumidora.
“Na presença de seus filhos menores e de outros consumidores, a autora teve de insistir para comprovar o pagamento, permanecendo, ao final, sem os produtos e sem o valor em sua conta até a devolução posterior. Tal cenário expôs a consumidora a constrangimento que extrapola a normalidade”, destacou na sentença.
O juiz julgou a ação parcialmente procedente, já que o atacadista havia feito o estorno das compras, mas condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.


