Concurso do TRT-24 é cancelado por desrespeito à política de cotas raciais

O edital, publicado em 2024, oferecia 2 vagas para candidatos negros, o que corresponde a 14% das vagas totais, não 20% como exige a lei
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de Mato Grosso do Sul decidiu anular o concurso público lançado em outubro de 2024 para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário após identificar irregularidades na aplicação da lei de cotas raciais.

A decisão, publicada na segunda-feira (18), aponta que o edital desrespeitou a legislação federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao fracionar as vagas entre diferentes especialidades.

De acordo com a decisão, o edital previa 14 vagas para ingresso imediato, mas apenas duas estavam reservadas para candidatos negros, o que representa 14,3% do total.

Segundo a Lei 12.990/2014, a reserva para os candidatos deve ser de, no mínimo, 20%, ou seja, quatro vagas.

O desembargador presidente, Tomás Bawden de Castro Silva, destacou que, ao dividir as vagas por áreas, o edital reduziu o número de cotas na prática.

No texto da decisão, ele ainda cita a Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, julgada pelo STF, que tornou obrigatória a aplicação de cotas sobre o total de vagas oferecidas, não do fracionamento.

“Os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”, registrou no documento.

Além disso, o Tribunal apontou que não seria possível manter apenas partes do concurso, já que a irregularidade atinge todo o edital, colocando em risco a segurança jurídica do certame.

Por conta disso, a anulação foi considerada uma medida necessária para manter a legalidade e igualdade das oportunidades.

Também foi levado em conta a recente sanção da Lei 15.142/2025, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais e ainda inclui as cotas para população indígena e quilombola.

Com a anulação, o TRT-24 determinou a devolução das taxas de inscrição aos 13.080 candidatos inscritos e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, foi comunicada. O contrato entre as instituições, no entanto, permanece válido.

Em nota, o Tribunal afirmou que a decisão foi baseada no dever-poder de autotutela da Administração Pública e que as medidas cabíveis estão sendo tomadas.

“O Tribunal se solidariza com os candidatos, informa que será iniciado o procedimento de devolução integral do valor das inscrições aos inscritos, que serão oportunamente informados do momento da efetiva devolução, e reafirma seu compromisso em garantir a legalidade e a transparência do certame”.

 

Os próximos passos, bem como a data de divulgação de um novo edital, não foram divulgados.

 

Publicidade

Colunista