O desconto de 30% sobre o pagamento do imposto na regularização e doação de imóveis em Mato Grosso do Sul, válido desde o dia 19 de setembro, já movimentou mais de R$ 29,9 milhões no Estado.
A medida mostrou um aumento de mais de 50% na emissão e no pagamento do imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no primeiro mês de vigência da lei.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), o valor arrecadado em MS no primeiro mês de funcionamento da lei Estadual nº 6.475/25 já totalizou R$ 29,9 milhões, valor 66% maior que o arrecadado no mês de outubro do ano passado, de R$ 18 milhões.
Ao todo, foram emitidas e pagas 409 guias de ITCD, frente aos 291 de 2024.
“É um desconto que traz uma economia significativa para quem doou um imóvel para um parente ou aquele que pretende planejar a distribuição dos seus bens antes de uma eventual reforma tributária que pode acabar aumentando este tipo de imposto”, explica Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS).
O prazo máximo para garantir o desconto no imposto é no dia 30 de dezembro deste ano, evitando eventuais mudanças tarifárias que podem surgir com o avanço da Reforma Tributária no Congresso Nacional.
“O desconto só vai até dezembro e o interessado deve dar início o quanto antes entrando em contato diretamente com seu tabelião de confiança para dar tempo de aproveitar este benefício”, completa Leandro.
O desconto
Com a publicação da Lei Estadual n° 6.472/25, publicada no dia 19 de setembro, quem quiser regularizar ou realizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terá 30% de desconto no pagamento do imposto até o dia 30 de dezembro deste ano.
A medida busca estimular a regularização espontânea das transmissões patrimoniais, oferecendo um benefício direto a quem decidir formalizar doações ainda em 2025, já que eventuais mudanças tarifárias podem surgir com o avanço da Reforma Tributária.
Na prática, a Lei Estadual reduz em aproximadamente um terço o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), o que corresponde a 3% do valor do bem, devendo ser pago ao Estado em casos de doação de um bem e direitos localizados em Mato Grosso do Sul ou quando o doador residir no Estado.
Assim, por exemplo, o cidadão que gastaria R$ 30 mil em imposto para doar um imóvel de R$ 1 milhão, economizará R$ 9 mil. Ou, aquele que doaria um bem imóvel de R$ 200 mil, vai economizar R$ 1.800 e quem foi regularizar a doação de uma propriedade de R$ 500 mil, deve poupar R$ 4.500.
Para ter direito ao desconto, o indivíduo precisa cumprir três passos fundamentais até o dia 30 de dezembro:
Realizar a declaração do ITCD e realizar o pagamento do imposto, já com o desconto aplicado, em parcela única;
Fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas;
Dar entrada do documento no Cartório de Imóveis (prenotação).
A realização da escritura pública pode ser feita de forma online pela plataforma e-Notoriado, ou de forma presencial em algum Cartório de Notas. Para isso, devem estar presentes o doador e o donatário (que recebe o bem).
Este documento dá validade legal e segurança ao ato, e estarão estabelecidas as condições do negócio firmado. Após esses passos, o documento é encaminhado ao Registro de Imóveis competente, para que seja formalizada a sua entrada e, a seguir, o bem seja transferido ao recebedor.


