Estado passa a ter cadastro de agressores de mulheres

Sistema público permitirá consultar informações de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica em Mato Grosso do Sul
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O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.552, de 6 de março de 2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar no Estado.

A publicação foi feita no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul na segunda-feira (9), após um fim de semana em que duas mulheres morreram nas mãos dos companheiros, sendo uma delas no Dia Internacional da Mulher.

A partir da sanção, o Estado passa a ter um cadastro público com dados de agressores condenados por crimes de violência contra a mulher.

Serão inseridos neste cadastro:

dados pessoais completos, foto e características físicas;

idade da pessoa cadastrada;

histórico de crimes.

Também será incluída no cadastro uma foto frontal para facilitar a identificação durante a consulta.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º da lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:

dados pessoais completos, foto e características físicas;

grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;

idade do cadastrado e da vítima;

circunstâncias e local em que o crime foi praticado;

endereço atualizado do cadastrado;

histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

 

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