Ex-prefeito e secretários são condenados por nepotismo no ‘Vale dos Dinossauros’

MPMS apontou casos comprovados ligados ao ex-prefeito Gerson Serpa e seu vice, Jefferson Campos Zakimi
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Prefeito durante o período entre 2013 e 2016, o ex-mandatário do Executivo de Nioaque foi condenado recentemente, junto de um corpo de secretários do município distante aproximadamente 184 quilômetros da Capital, pela prática conhecida como “nepotismo”.

Conforme divulgado pelo Departamento de Comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a ação da Promotoria de Justiça de do MPMS em Nioaque foi fundamental para conseguir a condenação, em sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Nioaque.

Como detalhado na ação cívil pública proposta pelo Ministério Público, o município conhecido como o “Vale dos Dinossauros” era palco de um esquema de contratações de familiares diretos e por afinidade de agentes políticos locais.

“Mesmo após receber uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades, o então prefeito manteve as nomeações, caracterizando, segundo a Justiça, o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)”, cita o MPMS em nota.

Essa não é a primeira condenação recente por nepotismo em MS, como no caso contra o ex-prefeito da Cidade Branca de Corumbá, Marcelo Iunes (PP), acusado pela prática em uma situação em que o próprio reconheceu nomeação de parentes próximos em cargos comissionados e funções públicas, como:

A cunhada, Marcelle Andrade Teixeira,

O irmão, Eduardo Aguilar Iunes

O concunhado, Eduardo Alencar Batista

Entenda

Gerson Garcia Serpa disputou a eleição em Nioaque no ano de 2012, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra Hermenegildo Santa Cruz Neto e Valdir Couto de Souza Júnior, em uma corrida acirrada onde obteve 2.932 votos, diante de 2.890 e 2.629 respectivamente anotados pelos seus adversários.

Promotora de Justiça no caso, Mariana Sleiman Gomes detalhou que, entre os casos de nepotismo comprovados ligados ao ex-prefeito Gerson e seu vice, Jefferson Campos Zakimi, haviam nomeações de:

Cônjuges,

Cunhados

Filhos

Sobrinhos

Esses por sua vez eram nomeados em cargos e funções mais estratégicas, que iam desde diretores de departamento até secretários municipais, conduta essa que revelaria um “negócio de família”, indo contra o princípio constitucional da impessoalidade.

Comprometendo ainda a moralidade pública, condenados esses réus devem pagar multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época.

Além disso, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. “As penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, suprimidas pela nova lei, não foram aplicadas”, diz o MPMS em complemento.

Como reforça a sentença, com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, agora incorporada expressamente ao inciso XI do art. 11 da Lei de Improbidade, inclusive em sua forma cruzada o nepotismo configura “ato doloso de improbidade administrativa”.

“O MPMS reafirma sua atuação em defesa da moralidade e da probidade na gestão pública, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público”, conclui.

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