Gerente é preso por aparecer pelado para funcionárias em MS

De acordo com a denúncia, as funcionárias eram encaminhadas para o imóvel do homem para realizar limpeza, onde ele as abordava
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Um homem de 47 anos, gerente de uma empresa de energia solar em Nova Alvorada do Sul, distante a 115 quilômetros de Campo Grande, foi preso na terça-feira (10) por importunação sexual.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o homem possuía um imóvel na cidade e, frequentemente, enviava funcionárias da empresa para realizarem a limpeza do local, que deveria estar vazio durante essa atividade.

Porém, no primeiro dia de trabalho, uma das funcionárias encontrou o gerente que se mostrou a ela vestindo apenas uma cueca, de maneira intencional.

Segundo o relato, não houve contato físico, mas a exposição foi proposital e com cunho sexual.

A vítima reportou o ocorrido aos seus superiores na empresa que, conforme relatado, ignoraram a situação, designando outra funcionária para acompanhá-la nas próximas visitas, como solução.

No entanto, em segunda ocasião, quando as duas funcionárias estavam no imóvel realizando a limpeza, o investigado apareceu nu perante elas, novamente de maneira intencional.

Após o registro do boletim de ocorrência , outra funcionária da empresa também compareceu à delegacia da Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul e registrou situações parecidas. A mulher disse não ter denunciado antes porque precisava do emprego por questões financeiras e teve medo de ser demitida, mas após a denúncia da colega, decidiu também expor a situação.

Assim, o Delegado de Polícia emitiu a prisão do investigado, decretada pela Juíza competente, após o parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi cumprida dentro de uma semana após o registro da ocorrência.

Crime

O crime de importunação sexual, conforme estabelecido no art. 215-A do Código Penal, consiste em praticar contra alguém, sem sua permissão, ato libidinoso com o intuito de satisfazer a própria vontade ou desejo de terceiro.

A punição é reclusão de 1 a 5 anos, desde que o ato não constitua crime mais grave.

 

 

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