Homem inventa sequestro para esconder de esposa que estava no bar

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Apesar de ser ‘só uma mentira’, pena para crime de falsa comunicação pode ter detenção de 1 até 6 meses

A Polícia Civil de Campo Grande, divulgou na sexta-feira o fim do mistério de um sequestro relâmpago registrado em boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro.

O homem que disse ter sido vítima de um roubo agressivo, seguido de sequestro e mantido sob ameaça após receber ligação sobre o paradeiro da sua motocicleta furtada. Na intenção de ir atrás da localização enviada, o homem foi atraído até o bairro Jardim Los Angeles e teria sido abordado por três indivíduos, que seriam seus sequestradores.

Segundo o relato da ‘vítima’, os três homens exigiram dinheiro para devolver seu veículo, colocaram um saco preto em sua cabeça para tapar sua visão e o manteve sob ameaça. Ele ainda teria sido conduzido até o seu próprio carro até uma estrada deserta, local onde o abandonaram e o deixaram passar a noite.

Após investigações policiais, o homem, até então considerado vítima, confessou e assumiu que inventou a história para não precisar justificar e contar a verdade à sua esposa.

O homem revelou que passou a noite inteira em um bar, durante todo o período que o suposto sequestro relâmpago teria ocorrido.

Mesmo com sua confissão, a Polícia Civil instaurou procedimento para responsabilizar o homem por falsa comunicação de crime. Considerada infração penal, a comunicação falsa representa grave desvio de recursos públicos, além de comprometer o trabalho policial.

Previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, pode levar a pena de detenção de 1 a 6 meses, multa, ou prestação de serviços à comunidade até pagamento de cestas básicas, a critério do juiz. 

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