Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira
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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal.

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural.

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada.

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu.

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento.

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

 

 

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