Influencer Eduardo Razuk e mais sete viram réus por esquema de rifas ilegais

Eduardo Razuk promoveu mais de 100 rifas sem autorização legal, com utilização de empresa de fachada para simular regularidade; Justiça aceitou denúncia contra os investigados
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O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou denúncia contra o influenciador e mais sete pessoas, que viraram réus pelos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens oriundos de corrupção. Os acusados participavam de esquema de rifas ilegais.

O processo corre em segredo de justiça, mas o recebimento da denúncia foi publicado no Diário Oficial da Justiça de quinta-feira (24).

Conforme a publicação, os acusados têm o prazo de 10 dias para responder à acusação por escrito, onde deverão alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.

Viraram réus:

Eduardo Rezende da Silva Razuk

Rafael Rezende da Silva Razuk

Cicero Fabiano Melo Silva

Haneman Alves Mendes

Danuza Costa Rezende da Silva

Hyan Lucas Alves Fernandes

Camila Matos Alves Mendes

Joaquim Jose da Silva Neto

Esquema criminoso

O esquema criminoso foi revelado na Operação Rodas da Sorte, deflagrada no dia 18 de agosto, que mirou a realização de rifas ilegais. Na operação, foi preso o influenciador digital Eduardo Rezende da Silva Razuk, 32 anos, conhecido nas redes sociais por exibir carros de luxo e promover rifas de veículos.

A investigação apontou que, desde 2019, o grupo promoveu mais de cem sorteios sem autorização legal dos órgãos competentes, com utilização de empresa de fachada para simular regularidade.

Conforme a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (Dercc), a investigação começou na apuração da atuação de Razuk, que tem milhões de seguidores nas redes sociais e promovia as rifas com finalidade lucrativa, onde os prêmios eram veículos de luxo, com valores de mercado entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, além de aparelhos celulares e quantias transferidas por PIX.

A partir de 2025, quando foram intensificadas operações sobre rifas ilegais em todo o País, o grupo passou a adotar mecanismo fraudulento destinado a conferir aparência de legalidade à atividade ilícita, bem como sofisticar a lavagem dos recursos obtidos por meio da contravenção penal.

Para tentar simular a regularidade, uma empresa paraibana, detentora de autorização para exploração lotérica do Estado da Paraíba, passou a figurar formalmente como organizadora dos sorteios, enquanto o influenciador passou a ser apresentado como mero divulgador.

Segundo a Polícia Civil, a investigação concluiu que essa estrutura não correspondia a realidade.

Ainda segundo a polícia, a empresa apontada como organizadora formal dos sorteios reúne características de empresa de fachada, utilizada para viabilizar que inúmeros influenciadores, em vários estados do País, continuem a promover rifas ilegais.

No caso investigado, os elementos colhidos apontaram que o real organizador das rifas era o influenciador Eduardo Razuk, que utilizava a fraude para burlar a legislação, dando continuidade à prática de contravenção e sofisticando o método de lavagem de dinheiro oriundo das irregularidades.

Além disso, o esquema também tinha como objetivo se esquivar de eventuais fiscalizações e investigações e enganar o público-alvo, sob alegação de que os sorteios eram legalizados e fiscalizados, dando falsa credibilidade para atrair compradores.

A intermediação da fraude foi feita por um investigado do Rio de Janeiro, através de sua empresa, que divulgava uma suposta prestação de serviços de soluções para sorteios. No site, a empresa apresentava como clientes várias pessoas que foram alvos de recente operação federal por utilizarem rifas ilegais na internet para lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de drogas e facções criminosas.

O inquérito terminou com oito indiciados. Com base em condutas individualizadas, os indiciamentos foram pelos delitos de contravenção penal de loteria não autorizada e crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e publicidade enganosa.

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