Justiça nega pedido para afastar Petrallas da Federação de Futebol

O recurso que pedia a anulação da eleição para presidente da FFMS foi negado por unanimidade pelos magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
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Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso que pedia a anulação da eleição da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS). Com essa decisão, Estevão Antônio Petrallas permanece no cargo de presidente.

 

A decisão ocorreu após o vice-presidente, Américo Ferreira da Silva Neto, entrar com uma ação pedindo a anulação da Assembleia Geral Extraordinária que, no dia 8 de abril, elegeu Petrallas como presidente interino da entidade.

Neto apontou que o processo eleitoral foi marcado por “irregularidades e ilegalidades”, como o descumprimento de prazos e a falta de sigilo no voto.

Ainda em abril, ele entrou com um pedido de tutela de urgência solicitando a anulação da eleição e o afastamento de Petrallas do cargo até o julgamento final do caso.

Após ter o pedido negado em primeira instância, Neto recorreu ao TJMS, que decidiu pela manutenção da decisão.

A 1ª Câmara Cível do TJMS entendeu que não havia provas suficientes para justificar uma intervenção imediata.

O desembargador João Maria Lós, relator do caso, disse que as acusações de fraude são complexas e precisam passar por uma análise criteriosa das provas, o que não é possível concluir em uma decisão liminar.

“A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).

No caso, os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar, de plano, as alegadas irregularidades no processo eleitoral da entidade desportiva, sendo indispensável a dilação probatória para apuração dos fatos.

Ausente a verossimilhança das alegações em sede de cognição sumária, deve ser mantida a decisão que indeferiu a medida de urgência. Recurso desprovido”, afirmou o magistrado em seu voto.

Segundo o Tribunal de Justiça, para anular uma eleição, mesmo que temporariamente, é indispensável a produção de mais provas, como documentos e depoimentos de testemunhas.

“No caso concreto, não há elementos que evidenciem a probabilidade do provimento do recurso, uma vez que a demanda necessita de dilação probatória e do exercício de contraditório para sanar a controvérsia acerca da regularidade da suposta fraude impugnada pelo agravante”, pontuou o desembargador.

O mérito, se a eleição foi ou não fraudulenta, será julgado pela primeira instância, sem prazo definido para uma sentença.

“Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência, por entender ausentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, e por demandar a controvérsia dilação probatória, incabível em sede de cognição sumária”, escreveu.

Outro caso

A FFMS entrou com recurso na Justiça para anular decisão que decretou revelia da entidade em ação movida pelo seu ex-presidente, Francisco Cezário de Oliveira, que quer voltar ao cargo no “tapetão”.

A decisão é do juiz Paulo Afonso de Oliveira, que considerou a FFMS réu revel. Isso pode acarretar algumas consequências no processo com a presunção de veracidade dos fatos narrados por Cezário, bem como perda de prazos e até mesmo julgamento antecipado do processo, sem permissão para apresentar novas provas como depoimentos de testemunhas e documentos.

 

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