Justiça nega recurso de Rafael Tavares contra condenação por crime de ódio

Parlamentar usou a liberdade de expressão como argumento para pedir a anulação da condenação
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Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico de quarta-feira (30), a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação de 1ª instância do atual vereador Rafael Tavares, por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses.

A decisão assinada pelo relator desembargador José Ale Ahmad Netto, manteve o que já tinha sido proferido em setembro de 2023 pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto.

A pena foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em uma hora de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários-mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.

Mesmo com a condenação, a defesa do bolsonarista recorreu da decisão em 2ª instância, alegando que competência para processar e julgar o processo seria da Justiça Federal, tendo em vista que, a prática do racismo foi cometida por meio da internet e não contra vítima individualizada, com potencial de internacionalidade, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal.

Entretanto, os desembargadores entenderam que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, pacificaram a questão, posicionando-se pela regra de competência da Justiça Estadual, afirmando que só restaria competência à Justiça Federal em caso de transnacionalidade potencial ou efetiva, como, por exemplo, grupos de apoiadores do nazismo (os neonazistas) no Brasil e de outro país estivessem atuando em conjunto para a prática desses crimes.

Na manifestação, o parlamentar ainda pontuou que a inconstitucionalidade da decisão, citando seu direito de liberdade de expressão e pluralismo de ideias como valores estruturantes do sistema democrático e sobre o direito de criticar durante o processo eleitoral. No entanto, conforme os magistrados, discursos de ódio não estão incluídos no direito à liberdade de expressão.

Diante disso, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal julgou o recurso improcedente e manteve a condenação, informando que ficou comprovado nos autos que o acusado se valeu de expressões que constituem o crime de racismo.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook, de um rapaz que, publicou um vídeo contando que quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições. Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”, escreveu Rafael no comentário.

Diante disso, O Ministério Público de Mato Grosso do Sul – (MPMS) ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares em primeira instância.Para a justiça, em sua defesa, o parlamentar afirmou que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

“Naquele momento, não imaginei que o meu comentário pudesse amedrontar as pessoas. Para mim, elas entenderiam, de fato, que eu estava ironizando de uma maneira tão absurda aquilo que se pregava na época”, disse.

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