MP cobra Estado após presos ficarem sem alimentação em delegacia de MS

Sem contrato desde dezembro, custeio foi assumido por conselho local; Justiça liberou verba emergencial por 15 dias
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A falta de fornecimento regular de refeições a pessoas custodiadas na Delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a acionar judicialmente o Estado. A medida busca obrigar a administração estadual a restabelecer, com urgência, o serviço considerado essencial dentro da unidade.

De acordo com a investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, o problema teve início em dezembro de 2025, quando deixou de existir contrato ativo para a oferta de alimentação aos detentos. Desde então, a solução encontrada foi o custeio por parte do Conselho de Segurança local, que assumiu temporariamente a despesa.

No entanto, no último dia 10 de abril, o conselho informou não ter mais condições financeiras de manter o pagamento das refeições, o que agravou a situação e acendeu o alerta para risco de desassistência completa.

Diante do cenário, a Justiça autorizou, em caráter emergencial, a liberação de R$ 2,4 mil provenientes de penas pecuniárias. O valor é suficiente para garantir a alimentação dos custodiados por um período limitado de 15 dias, com prazo previsto até 27 de abril.

Na ação civil pública, o MPMS argumenta que a responsabilidade pelo fornecimento de alimentação é do Estado e está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Execução Penal. O órgão sustenta ainda que a ausência desse serviço básico pode configurar tratamento desumano e degradante.

A promotora de Justiça substituta Dafne Prado Sabag, responsável pelo caso, reforça que a condição de privação de liberdade não retira dos custodiados direitos fundamentais, como o acesso a uma alimentação adequada.

O Ministério Público pede que o Estado regularize o serviço no prazo de 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, a ação prevê aplicação de multa diária, bloqueio de verbas públicas e responsabilização do gestor. Também foi solicitada a devolução dos valores desembolsados por terceiros durante o período em que o poder público deixou de cumprir sua obrigação.

 

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