Multado, desembargador se recusa a julgar recurso para validar radares irregulares

Decisão mantém liminar que suspende cobrança de R$ 31,5 milhões em multas na Capital de MS; desembargador é o segundo a declinar
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Alvo de multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) por equipamentos sem contrato com a administração pública, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegou razão de foro íntimo e declinou da competência para julgar recurso interposto pela Prefeitura de Campo Grande, que pretende reverter decisão de 1ª instância que suspendeu o efeito das multas.

“E isto decorre da existência, neste momento, de multas de trânsito que me foram impostas, de cuja situação temporária podem advir dúvidas acerca da necessária imparcialidade do julgador”, afirmou o desembargador.

Paulo Alberto de Oliveira já é o segundo desembargador a declarar-se suspeito para julgar o recurso do município. Anteriormente, Odemilson Fassa também recuou, alegando razões de foro íntimo. No primeiro despacho, porém, Fassa não detalhou o motivo, ao contrário de Paulo Alberto de Oliveira, que disse ter sido alvo das multas supostamente ilegais da Agetran.

Com a decisão de Paulo Alberto de Oliveira, continua válida a liminar de 1ª instância do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou no início deste mês que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) suspenda a aplicação de multas registradas pelos aparelhos de fiscalização operados pelo Consórcio Cidade Morena.

 

A decisão também impede a cobrança de multas já aplicadas nos últimos 12 meses.

A estimativa é de que o valor somado das multas seja de R$ 31,5 milhões.

O argumento usado pelo magistrado na ocasião era evitar que proprietários e motoristas de veículos automotores arcassem com multas aplicadas indevidamente. A confissão de dívida do município, para pagar ao Consórcio Cidade Morena no período em que as multas foram aplicadas sem contrato com a administração pública, também foi anulada.

No recurso interposto ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande não trata do argumento que levou à liminar. Apenas afirma que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) também deve ser chamado ao processo e ainda argumenta que a decisão do juiz de 1ª instância, de suspender o efeito das multas aplicadas sem contrato, afronta princípios como o da “continuidade do serviço público” e traz risco de prejuízo que reputa como “grave e irreparável” à ordem, segurança e saúde pública.

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