Mato Grosso do Sul atingiu a marca histórica de 28.234 Cadastros da Agricultura Familiar (CAF), programa que possibilita que agricultores tenham acesso a créditos, programas governamentais e oportunidades de desenvolvimento.
Destes, 16.535 cadastros foram realizados diretamente pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), do governo estadual.
Dos mais de 28 mil cadastrados, 19.688 pertencem a assentados da Reforma Agrária, 440 a beneficiários do Crédito Fundiário, 280 a famílias quilombolas, 1.809 a indígenas, 183 a outros povos tradicionais e 5.834 a agricultores familiares tradicionais.
O CAF é o documento de identificação dos agricultores familiares, o que permite o acesso a programas essenciais governamentais como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Crédito Fundiário, Garantia-Safra, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outras ações de apoio à produção, renda e estabilidade no campo.
“A emissão do CAF é estratégica para o desenvolvimento rural. É por meio dele que os agricultores acessam linhas de crédito, mercados e assistência técnica. A Agraer tem atuado com responsabilidade e proximidade junto às famílias, assegurando que os dados estejam corretos e que o maior número possível de produtores rurais tenha acesso às políticas públicas que garantem autonomia e qualidade de vida no campo”, afirmou o diretor-presidente da Agraer, Fernando Luiz Nascimento.
Benefícios
A Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) é o que tem papel decisivo na inclusão produtiva de agricultores familiares e está presente em todo o Brasil de forma gratuita.
Hoje, a Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária (Asbraer) conta com 31 entidades associadas, sendo 28 prestadoras de Ater.
Segundo levantamentos, de janeiro a agosto de 2025, já foram emitidas mais de 439 mil CAFs em todo o País.
Para o presidente da Asbraer, Otávio Maia, a Ater é o contato próximo entre as facilidades e o pequeno agricultor.
“O CAF é o primeiro passo para o agricultor familiar acessar crédito, assistência e políticas que transformam sua realidade. A Ater Pública é quem está no território, conhece as famílias, orienta e garante que o cadastro seja feito com qualidade e responsabilidade. Esse trabalho gratuito e técnico é o que permite que o Brasil avance no desenvolvimento rural, no combate à fome e na segurança alimentar”.
A emissão de um CAF representa uma família com oportunidades reais de crescimento, geração de renda e melhoria de vida. Através dos dados corretos e o suporte técnico da Ater Pública, mais agricultores e agricultoras podem ter acesso a políticas de impulsionamento da produção de alimentos, além do fortalecimento de economias locais e estarem assegurados por direitos essenciais ao bem-estar social.
Emissão de CAFs
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é um requisito básico para o agricultora familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer uma das suas formas associativas de organização da agricultura familiar acessarem as políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para a agricultura familiar.
O CAF identifica os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária e um Empreendimento Familiar Rural, assim como composições de formas associativas de organização da Agricultura Familiar.
Assim, o governo federal pode ter um retrato amplo e real do cenário da agricultura familiar.
Podem solicitar a inscrição no CAF os beneficiários que se enquadrem nos seguintes requisitos:
Agricultores familiares;
Silvicultores;
Extrativistas;
Aquicultores;
Maricultores;
Pescadores artesanais;
Povos indígenas;
Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
Povos e Comunidades tradicionais;
Empreendedores familiares rurais; e
Formas associativas de organização da agricultura familiar.
Além disso, também devem respeitar os seguintes itens: deter, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais; utilizar, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural; obter, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e ter a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar


