Professores e servidores da rede estadual terão curso de primeiros socorros

Curso atende a Lei Lucas, que prevê a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros de, no mínimo, um funcionário de instituições escolares
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A Secretaria Estadual de Educação publicou critérios para a implementação do Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros para professores e servidores administrativos da rede estadual de educação que já possuírem experiência anterior como socorrista.

A publicação atende à Lei Lucas n. 13.722, de 4 de outubro de 2018. Entre as resoluções publicadas, consta que o curso será ministrado anualmente, com aulas teóricas e práticas, por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.

Segundo o documento, o curso será desenvolvido com base nos protocolos estabelecidos pelo programa Prehospital Trauma Life Support (PHTLS), da National Association of Emergency Medical Technicians (NAEMT) e abrangerá os seguintes assuntos:

sinais vitais;

abordagem inicial à vítima traumatizada;

obstrução de vias aéreas por corpos estranhos (OVACE);

reanimação cardiopulmonar (RCP);

síncope;

crise convulsiva;

hemorragias;

queimaduras

intoxicação exógena;

acidentes com animais peçonhentos;

traumatismos superficiais;

fraturas, luxações e entorses; e

imobilização e transporte.

O candidato ao curso deve atender alguns requisitos mínimos: permanecer na edificação durante o seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como socorrista; possuir boas condições físicas e de saúde e possuir capacidade jurídica para responder por seus atos.

O profissional habilitado para realizar a formação deverá possuir determinadas qualificações, como formação em Atendimento Pré-hospitalar e em Técnicas de Ensino, bem como ter, no mínimo, formação no Ensino Médio.

O Curso de Noções Básicas de Primeiros Socorros terá carga mínima de oito horas aula, sendo que cinco horas-aula serão dedicadas à parte teórica realizada por meio de Ensino a Distância (EaD) e três horas-aulas de ensino prático sobre os assuntos estudados.

O estabelecimento que concluir o curso deverá emitir o Certificado do Curso, mantê-lo exposto na secretaria, bem como possuir um kit de primeiros socorros a cada 500 pessoas.

A responsabilidade do fornecimento do Curso, bem como sua renovação anual e reposição de materiais para o kit de primeiros socorros nas unidades de educação será inteiramente da Secretaria do Estado de Educação.

Lei Lucas

A Lei 13.722/2018 foi criada em homenagem ao estudante Lucas Begalli Zamora, que faleceu após um engasgo durante o intervalo escolar em Campinas. O menino tinha 10 anos de idade e não resistiu após o incidente.

O caso repercutiu nacionalmente, voltando a atenção para o assunto no país, o que possibilitou a criação de uma lei sobre o tema.

A Lei Lucas prevê a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros de, no mínimo, um funcionário de instituições escolares.

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