TJMS instala a 4ª Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, amanhã

A cerimônia de inauguração da nova vara e a apresentação da juíza que assumirá as funções na respectiva unidade judiciária estão marcadas para as 15 horas na Casa da Mulher Brasileira
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Na véspera do Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instalará nesta sexta-feira, dia 7 de março, a 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que funcionará na Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande. A nova vara se soma à 3ª Vara de Violência Doméstica – que já funciona no local – no atendimento de demandas que envolvem medidas protetivas. Com essa iniciativa, o Poder Judiciário de MS dobrará sua capacidade de processamento dessa demanda na capital do Estado.

 

A nova vara fortalecerá a rede de proteção às mulheres e aprimorará o combate à violência doméstica, proporcionando um ambiente especializado, com profissionais capacitados para oferecer suporte psicológico e jurídico às vítimas. Com a disponibilização de duas varas para medidas protetivas, a administração do Tribunal de Justiça pretende acelerar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e proporcionar uma resposta mais efetiva para esses casos.

 

A cerimônia de inauguração da nova vara e a apresentação da juíza que assumirá as funções na respectiva unidade judiciária estão marcadas para as 15 horas desta sexta-feira, na Casa da Mulher Brasileira, localizada na Rua Brasília, Lote A, quadra 2 s/n, no Jardim Imá.

 

Estrutura – A 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contará com espaços dedicados à assistência social, atendimento psicológico, arquivo de processos e cartório, além de um gabinete para o juiz e uma sala de apoio.

 

Saiba mais – O TJMS já possui, em plena atividade, três Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: a 1ª e a 2ª Varas têm competência para o julgamento das ações penais, enquanto a 3ª Vara é responsável pela análise de medidas protetivas e pela execução de penas (restritivas de direitos e suspensão condicional da pena) dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A 4ª Vara, que entra em atividade a partir de amanhã, terá a mesma competência da 3ª Vara.

 

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