Zanin ‘ignora’ pedido de Nunes Marques e dá 5º voto para condenar Zambelli

Minutos após a suspensão do julgamento por uso ilegal de arma, ministro antecipa voto; placar chega a 5 a 0.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, registrou o quinto voto a favor de condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição armada a um eleitor da oposição. A manifestação do magistrado, que eleva o placar para cinco votos a zero contra a parlamentar, veio minutos após o colega Kassio Nunes Marques suspender o julgamento ontem, 24.

O processo contra Zambelli corre no plenário virtual do STF desde a última sexta-feira, 21, e tinha prazo inicial previsto até a próxima sexta, 28. Nunes Marques, contudo, pediu vista e tem até noventa dias para devolver a ação à Corte — a suspensão do julgamento, contudo, não impede que os ministros registrem seus votos antecipadamente.

Com os votos de Zanin e dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, relator do processo, falta apenas um posicionamento favorável para que o STF forme maioria pela condenação de Zambelli. Faltam as manifestações de Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

Deputada enfrenta até cinco anos de prisão e cassação de mandato

A ação contra Carla Zambelli é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou a parlamentar por empunhar um revólver  e perseguir um eleitor petista pelas ruas de São Paulo. O caso ocorreu em 28 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais — a defesa afirma que a deputada não cometeu nenhum crime e que ela teria sido provocada e empurrada pelo homem.

Na denúncia, o procurador-geral, Paulo Gonet, cita os crimes de porte ilegal de  fogo e constrangimento ilegal com uso de arma, que podem levar a uma pena somada de cinco anos e três meses de prisão. Ele pede, ainda, que a deputada  Ele pede, ainda, que a deputada perca definitivamente a licença para andar armada e pague 100 mil reais em indenizações por danos morais.

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