Decreto restringe torres ao redor do Parque do Prosa

Regulamentação da zona de amortecimento pelo governo do Estado determinou divisão da região em três setores, cada um contendo restrições específicas
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O governo do Estado pôs fim ao debate das construções em torno do Parque Estadual do Prosa ao regulamentar a zona de amortecimento da região, dividindo a localização em três setores com regras específicas e determinações que restringem prédios maiores do que 15 metros, o que corresponde a um prédio de apenas de cinco andares, aproximadamente.

Ontem, o Estado regulamentou a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande e que foi alvo de muitos debates durante o ano passado, incluindo ofensivas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Os empreendimentos que desejam ser inseridos na área da zona de amortecimento indicada no decreto deverão possuir a devida autorização e a documentação necessária para instalar a operação no local, que por sua vez só serão emitidos por meio do Município de Campo Grande sob anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Uma das principais novidades deste decreto é a divisão desta zona em três setores, que totaliza 904,5 hectares de proteção, desses, 135 hectares do Parque do Prosa e cerca de 769,5 hectares do entorno.

Com área de 472,3 hectares, o primeiro setor abrange o anel mais periférico da Zona de Amortecimento, com as porções mais distantes, em relação à área do Parque Estadual do Prosa, nas regiões Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste. Nesta área não há restrições específicas estabelecidas.

O segundo setor compreende a área do Complexo dos Poderes, com um total de 240,8 hectares. Conforme definido no novo decreto, o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal neste setor é exclusivo do Imasul.

Além disso, “as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo” e “o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 decibéis, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia”.

O último setor compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, este com área de 56,6 hectares. Para esta área, a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é do Município, devendo ser dada ciência ao Imasul.

Sobre as restrições deste último setor, as determinações sobre as lixeiras e a poluição sonora seguem a mesma definição daquelas descritas para o setor 2. Porém, há restrições exclusivas para empreendimentos multiresidenciais: recuo mínimo de 20 metros para a pista de desaceleração e aceleração; e limite máximo de 15m de altura para construções.

Esse último ponto significa dizer que torres como as já existentes na região, com mais de 10 andares, não poderão mais serem feitas, entretanto, as que já existem no local permanecerão como estão.

O Estado ainda proíbe três ações, independentemente das obras, das atividades e dos empreendimentos estarem ou não sujeitos a licenciamento ambiental. São elas: a utilização de fachadas ou de revestimentos com acabamento espelhado ou altamente refletivo; a implementação de pavimentos em subsolo que implique o rebaixamento permanente do lençol freático; e o bombeamento permanente do lençol freático.

Ademais, o decreto também estabelece que “deverá ser garantido pelo menos 30% da permeabilidade do solo, admitida a compensação, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de até 50% dessa área permeável exigida”.

Vale destacar que a Avenida Poeta Manoel de Barros constitui área especial de proteção, independentemente do setor em que esteja inserida ou tangenciada. Para os empreendimentos que quiserem se instalar na localidade, deverão respeitar o recuo mínimo de 20m para a pista de desaceleração e aceleração e altura máxima de 12m para edificações situadas até 30m da via.

Os empreendimentos que pretendem se instalar na avenida também deverão, de forma obrigatória, apresentar a implantação de acesso secundário para moradores, visitantes e serviços, quando tangenciar outras vias.

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição. O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

A reportagem, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) disse que o decreto põe fim aos imbróglios e discussões envolvendo a região, mas que o real impacto da nova regulamentação só poderá ser analisado com o passar do tempo.

“O decreto encerra um período de incertezas técnicas e judiciais que afetava o setor da engenharia como um todo, seja na construção civil, na área ambiental e demais áreas, estabelecendo regras técnicas claras que harmonizam o crescimento urbano com a preservação ambiental, principalmente do Parque dos Poderes”, analisa o Crea-MS.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano passado, o MPMS ficou de olho nos debates que envolveram a zona de amortecimento do parque. Ação civil pública ajuizada pelo órgão pedia a criação de uma legislação para regulamentar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação da lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa.

Pouco tempo depois, o MPMS determinou interromper emissões de novas autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e pedir para que construções ainda no início também fossem paralisadas, que veio após um acordo entre o órgão, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande.

A reportagem, o MPMS disse que “a edição do decreto atende a um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para esse fim”.

 

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